A revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, prevista na Med. Prov. 739/2016, terá tramitação por meio de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo devido à perda da vigência da medida no próximo dia 4 de novembro. A Câmara dos Deputados não terá sessões deliberativas na próxima semana, inviabilizando a votação da MP. Na última quarta-feira (26/10), não houve quórum para analisar o projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista responsável pela matéria. Para tramitar mais rapidamente, o caminho regimental será a aprovação do regime de urgência para a nova proposta, com relatoria feita diretamente em Plenário em substituição às comissões temáticas. No período em que estiver tramitando o projeto e após a perda de vigência da MP, o bônus previsto para os médicos peritos pela realização extra de perícias não poderá ser pago por aquelas realizadas nesse intervalo. O Projeto manterá o aumento, previsto na medida provisória, das carências para a concessão de benefícios junto ao INSS. Quanto aos efeitos legais da MP enquanto ela esteve vigente, as relações jurídicas serão regidas pelas regras originais se não for editado um decreto legislativo para disciplinar o assunto em até 60 dias após a perda de eficácia. Apresentada em julho deste ano, a MP prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido. Ponto polêmico da MP 739/2016, e que constará do projeto de lei, é o aumento das carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista, de autoria do Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA), são mudadas as regras de concessão do auxílio-reclusão, que passaria a ter carência de 18 meses para ser pleiteado pela família do preso. Atualmente, não existe carência. O valor desse auxílio, conforme o relatório, não seria mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez. As regras de concessão seguiriam as mesmas da pensão por morte, cujo recebimento depende de fatores como idade do cônjuge ou companheiro e tempo de união estável. (Fonte: Câmara dos Deputados)
Câmara. Benefícios por incapacidade. Med. Prov. 739/2016. Perda da vigência. Projeto de lei. Propositura
Postado em: 28/10/2016